A fonte dos poderes, direitos e deveres no Sudão é a Constituição da República do Sudão, de 1998. O sistema é o sistema político multipartidário, onde o presidente eo Legislativo são eleitos diretamente pelo povo. As eleições são preparados de forma independente, realizado e anunciado pela assembléia geral.
Chefe do Executivo é o Presidente da República, que é auxiliado por dois vice-presidentes, Assistente, conselheiros, do Conselho de Ministros, Estados do Sul Conselho de Coordenação e governours dos Estados (Wali). Um eleito da Assembleia Nacional, que é baseado no sistema multipartidário representa a autoridade legislativa.
O artigo 99 da Constituição prevê que a competência judiciária na República do Sudão, é colete de uma autoridade independente a ser conhecido como o Judiciário assumir o poder judiciário no julgamento das disputas e julgamentos sobre a mesma, nos termos da Constituição e da lei.
A República do Sudão está dividido em 26 estados. Cada Estado tem um Governador (Wali), o Conselho Legislativo e do Conselho de Ministros.